A LGPD deve ser considerada por quem está à frente de uma ONG e se preocupa com a proteção dos dados das pessoas que ajuda, por isso, neste artigo, vamos explicar o que é a LGPD, por que ela foi criada e o que sua ONG deve fazer para se adequar a essa lei.

O que é LGPD e quando ela foi criada

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, é uma legislação criada para garantir a proteção da privacidade e da segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Ela foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendo regras claras sobre como as organizações devem coletar, armazenar, usar e compartilhar esses dados.

O principal objetivo da LGPD é garantir mais transparência e controle para os indivíduos sobre suas informações pessoais, criando um ambiente mais seguro e confiável para o tratamento desses dados. A lei se aplica a todas as organizações que realizam o tratamento de dados pessoais, sejam elas públicas ou privadas, e abrange uma ampla gama de atividades, desde a coleta até o descarte dos dados.

Por que a LGPD foi criada

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, foi criada em resposta ao rápido avanço da tecnologia e ao crescente volume de dados pessoais sendo coletados, armazenados e compartilhados por empresas e organizações.

Diante desse cenário, tornou-se necessário criar uma legislação específica para proteger os direitos dos cidadãos em relação aos seus dados pessoais. A LGPD foi inspirada em legislações similares já existentes em outros países, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, e busca garantir que as empresas e organizações tratem os dados pessoais com responsabilidade e respeito.

O que a LGPD estabelece

A LGPD estabelece uma série de direitos e deveres tanto para as organizações que coletam e tratam dados pessoais quanto para os titulares desses dados. Entre as principais disposições da lei estão:

  • Consentimento: As organizações precisam obter o consentimento explícito dos titulares dos dados antes de coletar e utilizar suas informações pessoais.
  • Transparência: As organizações devem fornecer informações claras e transparentes sobre como os dados serão utilizados, incluindo a finalidade da coleta, o período de armazenamento e os direitos dos titulares.
  • Segurança: As organizações são responsáveis por adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e incidentes de segurança.
  • Direitos dos titulares: A LGPD garante aos titulares dos dados uma série de direitos, como o direito de acessar seus dados, corrigir informações incorretas, solicitar a exclusão dos dados e revogar o consentimento para o uso de suas informações pessoais.

Você pode acessar a lei completa aqui. 

O que sua ONG deve fazer para se adequar a lei

Gestores de ONGs devem buscar informações acerca do assunto, seja com a leitura da lei federal ou em textos publicados em sites confiáveis. Se possível, peça orientação jurídica de um profissional de confiança. Nosso time listou alguns passos que você pode adotar para garantir o cumprimento da lei: 


1. Busque informações sobre a LGPD: Leia a lei federal na íntegra e busque textos publicados em sites confiáveis para entender melhor os requisitos e as obrigações estabelecidas pela LGPD. Se possível, procure orientação jurídica de um profissional especializado para esclarecer dúvidas e obter informações específicas para a sua organização.

2. Mapeie os dados coletados pela organização: Faça um levantamento detalhado de todos os dados pessoais coletados e tratados pela sua ONG. Considere a origem dos dados, como são coletadas as informações, quem utiliza os dados, o período de utilização dos dados, entre outros aspectos. Isso ajudará você a analisar os riscos associados ao tratamento desses dados e a identificar possíveis vulnerabilidades que precisam ser corrigidas.

3. Analise os processos internos: Faça uma revisão dos processos internos da sua organização, especialmente no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Revise os termos de privacidade nos contratos, políticas de privacidade e procedimentos internos relacionados à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Identifique as alterações necessárias para garantir o cumprimento da LGPD e faça as devidas adequações.

4. Elabore um cronograma de ações: Desenvolva um cronograma de ações detalhado para implementar as mudanças necessárias e garantir o cumprimento da LGPD. Estabeleça prazos claros e metas alcançáveis ​​para cada etapa do processo e monitore o progresso regularmente para garantir a efetividade das medidas implantadas.

5. Comunique-se de forma transparente: Opte por uma comunicação transparente com as pessoas atendidas pelos projetos sociais da sua organização. Informe-as sobre como seus dados pessoais são coletados, armazenados e utilizados, bem como sobre seus direitos em relação a esses dados. Certifique-se de obter o consentimento explícito dos titulares dos dados antes de coletar e utilizar suas informações pessoais.

Dica da Bússola Social 

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados é uma obrigação. Caso não seja feita da maneira correta, pode resultar em advertência para adequação das medidas, multa de 2% do faturamento da organização, podendo chegar a até R$50 milhões, e bloqueio dos dados pessoais do cidadão atendido. Além disso, quem se sentir lesado, pode solicitar que a organização apague as informações do arquivo.

Conheça a Bússola Social 

Com a plataforma da Bússola Social você poderá centralizar todas as informações sobre o público atendido, atividades, projetos e atendimentos de forma transparente e segura. Assim, é possível acessar com facilidade dados específicos e gerar relatórios de forma automatizada e em poucos minutos, facilitando tanto a prestação de contas como a captação de recursos. 

  • Participação Individual: Acompanhamento preciso da participação individual de cada beneficiário nas atividades, fornecendo uma visão detalhada para a equipe.
  • Monitoramento de Atendimentos: Acompanhamento detalhado dos atendimentos realizados, permitindo uma análise aprofundada com base no tipo de atendimento ou no profissional responsável.
  • Histórico dos Atendidos: Acesso completo ao histórico de atendimentos recebidos, ações realizadas e anotações relacionadas aos beneficiários da instituição.
  • Perfil dos Atendidos: Visualização de informações detalhadas sobre o perfil dos beneficiários, incluindo faixa etária, gênero, cor da pele, escolaridade, renda familiar, entre outros.
  • E muito mais!

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