O MROSC traz consigo uma série de exigências burocráticas para as organizações e pensar nisso inicialmente pode ser uma dor de cabeça. Mas, com a organização e orientação correta, você logo perceberá os benefícios de estar com tudo devidamente legalizado.

Neste artigo, vamos te explicar o que o Marco Regulatório estabelece e como ele se aplica na gestão de uma OSC.

O que é o MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é uma legislação que estabelece regras e procedimentos para parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil. Ele foi criado pela Lei nº 13.019/2014, conhecida como Lei do MROSC, e regulamentado pelo Decreto nº 8.726/2016.

Como e por que surgiu o MROSC

A maior parte das OSCs foram criadas após 1988, ano em que a Constituição foi publicada, portanto ainda existia uma certa insegurança jurídica quanto à regulação desse trabalho, porque não havia nenhuma lei específica regulando a atuação das OSCs. 

O Marco Regulatório surge para aprimorar as relações de parceria das organizações da sociedade civil com o Estado, uma vez que as OSCs têm peculiaridades na sua constituição e na sua forma de trabalho que precisam ser reconhecidas.

A demanda pela criação do Marco Regulatório veio da própria sociedade em 2010 que iniciou esse movimento. Em 2011, o governo apoiou a iniciativa com um grupo de trabalho, e em 2014 a lei foi sancionada. Depois de sancionada, a lei entrou em vigor em janeiro de 2016.

E agora, existem diretrizes e regras claras para a formalização de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo elas com repasse de recursos financeiros ou não.

O que Marco Regulatório estabelece na lei

O Marco Regulatório, estabelece:

O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Ou seja, se trata da regulação jurídica de como se darão as parcerias entre o Estado e as OSCs, nas atividades em que os dois setores são parceiros para a execução de projetos de interesse público.

O que sua organização precisa entender sobre o MROSC

É importante saber que o MROSC busca aprimorar a relação de parceria em três dimensões principais: contratação, sustentabilidade econômica e certificação. 

Vamos entender cada uma delas:

Contratação

  • Quando as parcerias não tiverem repasse de recursos, deverão ser formalizadas via Acordo de Cooperação.
  • Quando as parcerias tiverem repasse de recursos, poderão ser formalizadas via Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. 

Esses instrumentos surgem em substituição aos famosos convênios. 

O termo de colaboração é utilizado quando se trabalha junto, em parcerias de serviços e atividades já divulgados pelo poder público, que seleciona as OSCs. Já o termo de fomento é quando é realizada a promoção dos meios e condições para se chegar a determinados resultados por meio de ações inovadoras e/ou que não estejam definidas no plano de governo, ou seja, a proposta é realizada pelas organizações da sociedade civil. 

Em ambos os casos é preciso passar por um processo de seleção via edital de chamamento público. Um cuidado para garantir a isonomia, legalidade, impessoalidade e divulgação adequada do processo. 

Existem algumas exceções no caso de urgência, de inexigibilidade ou caso seja uma atividade vinculada a serviços de educação, saúde, e assistência social, e que a organização já estivesse credenciada previamente no órgão gestor da respectiva política.

Ao formalizar a parceria, deverá ser apresentado também um Plano de Trabalho, constando os objetivos da parceria, as metas, previsão orçamentária, forma de execução do projeto, e parâmetros para verificação do cumprimento das metas.

Sustentabilidade Econômica

É previsto no MROSC o pagamento da equipe envolvida no projeto. São então autorizadas despesas, gastos com pessoal e encargos, material de consumo, serviços de manutenção, aquisição de bens, obras e instalações. E, sempre que possível, o repasse de recursos será feito mensalmente.

Alguns benefícios das OSCIPS (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), também foram estendidos para as organizações da sociedade civil sem essa certificação, como a possibilidade de remuneração dos dirigentes, o recebimento de doações dedutíveis do imposto de renda das empresas de lucro real, e o recebimento de bens móveis retidos pela Receita Federal.

Também é permitida a participação de funcionários públicos em cargos de diretoria das, que antes era proibido. É importante apenas atentar para a questão ética e estratégica e garantir que este não seja um impedimento, caso estejam ligados ao mesmo órgão em que se irá celebrar a parceria.

Certificação

O Marco Regulatório também estabelece que deve haver uma ‘ficha limpa’ de quem pleitear uma parceria. A organização deverá estar com a vida fiscal em dia, incluindo os dirigentes da organização.

As organizações, deverão apresentar todos esses documentos ao celebrar uma parceria:

  • Seu estatuto social;
  • a ata de eleição do quadro dirigente; relação nominal e dados da sua diretoria (sem nenhum membro do poder público, ministério público ou da mesma esfera em que será celebrado o termo);
  • ter no mínimo um ano de existência; comprovar experiência prévia na realização de projeto semelhante; comprovar que possui as instalações e capacidade técnica necessária;
  • comprovar sua regularidade jurídica com todas as certidões de negativa de débitos;
  • declaração de ausência de adolescentes em trabalho insalubre, noturno ou perigoso; declaração de que não incide em nenhuma das hipóteses de impedimento;
  • cópia do alvará atestado de funcionamento emitida pelo conselho municipal fiscalizador;
  • comprovante de abertura de conta corrente específica para movimentação desses recursos;
  • cópia da lei de utilidade pública; e demais requisitos que constem no edital.

Além disso, é importante sempre que as organizações tenham sempre todas as prestações de contas regularizadas e aprovadas. Nem pendentes, nem faltantes. Tudo precisa ser contabilizado, demonstrando como as verbas foram gastas e como os resultados foram alcançados. 

A relação das parcerias celebradas e seus planos de trabalho, ficarão disponíveis no site oficial do órgão público, garantindo a transparência do processo.

Como a Bússola Social pode ajudar sua organização

Com nossa ferramenta, as OSCs podem entender melhor as necessidades de seus beneficiários e avaliar o progresso de suas iniciativas, além de acessar dados detalhados, mapas de atendimento e relatórios personalizados para auxiliar na tomada de decisões e na prestação de contas a financiadores e parceiros:

  • Relatório de oficinas e eventos: crie relatórios com a frequência e todas as atividades desenvolvidas em grupos, aulas, workshops e eventos.
  • Participação individual: acompanhe a participação individual de cada atendido nas atividades, e tenha  uma visão detalhada para a sua equipe.
  • Atendimentos: monitore os atendimentos realizados e realize uma análise detalhada com base no tipo de atendimento ou no profissional encarregado.
  • Histórico dos atendidos: acesse todo o histórico de atendimentos recebidos, ações e anotações referentes aos atendidos da instituição.
  • Perfil dos atendidos: acesse informações detalhadas sobre o perfil dos atendidos, como faixa etária, gênero, cor da pele, escolaridade, renda familiar, entre outros. 
  • Mapa dos atendidos: visualize o impacto da organização nos bairros e territórios da cidade.

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